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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Recadastrar é preciso. Constranger, não!


O ano iniciou-se em Canindé de maneira atípica. Nova administração, novas ações e novas reclamações. Devido às várias denúncias realizadas pelo sindicalismo e mídia locais da existência de um grande número de funcionários fantasmas, o poder executivo determinou o recadastramento de todo o funcionalismo público. Aliás, não só o quadro de funcionários, mas de todo e qualquer beneficiário do erário municipal foi obrigado a se apresentar para o alistamento

Se bem intencionado, o recadastramento é justo e legítimo. Assim as denúncias fantasmagóricas poderão ser, enfim, elucidadas. Contudo, o modo pelo qual se faz tal recadastramento é duvidoso e ineficiente. Denúncias dessa ineficiência rondam as redes sociais. Enquanto isso, na Sala de Justiça, sindicalistas e radialistas e jornalistas permanecem calados. Aqueles mesmos que vestiram a função de caça-fantasmas.

Funcionários reclamam inaudíveis do número pequeno de atendentes realizando o cadastramento; da incoerência quanto ao comprovante de residência solicitado (só faturas da Energisa? Pode isso Arnaldo?); da necessidade de reapresentar-se nas secretarias de origem... enfim, do tumulto desnecessariamente causado.

Enfim, vivemos em época de revolução digital. A democratização do acesso à internet está acontecendo no nosso município.  A prefeitura dispõe de um site. Seria razoável concluir que a digitalização da dinâmica de recadastramento seria o mínimo a se fazer. Assim, seriam evitados os constantes constrangimentos dos quais se fala. Não aquele criminalizado pela Lei, mas o repudiado pela dignidade.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Câmara Municipal de Canindé varrida novamente!

por Denisson Santos


Câmara Municipal de Canindé de São Francisco.

Ainda está mantido o tabu! Desde a inauguração da Nova Canindé, nenhum grupo político se manteve por mais de oito anos na administração do poder executivo municipal. Sobretudo, daqueles tempos até hoje, a Câmara Municipal nunca abrigou a mesma legislatura. A cada quatro anos, no máximo três dos integrantes do legislativo municipal renovam seus mandatos através de contrato firmado com o voto do povo.
Quais seriam as causas das ‘demissões’ e, ainda, das ‘renovações’ contratuais? O papel deste blog é elaborar uma análise crítica, mostrando aos leitores a verdade em cada caso, sem intenções de fazer média com um ou outro vereador.

Dentre os reeleitos, dois já se profissionalizaram como vereador. Ao risco de, por usucapião, possuírem as escrituras de suas cadeiras. São eles Adriano de Bomfim e Luciano. O primeiro, em seu quinto mandato, possui como projeto mais relevante até hoje apresentado a necessidade de se realizar teste de bafômetro nos vereadores canindeenses antes de cada sessão. Pelo qual foi motivo de piada em todo o estado. O segundo conquistou o seu quarto mandato. Famoso pelos discursos fortes na tribuna do plenário, ele é responsável por manter vivo o nome ‘Galindo’ no cenário político municipal. Ambos integraram continuamente a bancada de oposição nesses últimos oito anos e, a partir de janeiro devem liderar a bancada do futuro governo
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O terceiro a ter o contrato renovado com a casa do povo foi o seu atual presidente, vereador Pank. Audacioso, se tornou presidente da Câmara após romper com o governo de Orlandinho. Assim, antecipando a famosa manobra política feita pela deputada Angélica Guimarães e seus correligionários a fim de manter sua presidência na Assembleia Legislativa de Sergipe. Pank foi o responsável pela reforma do plenário Ademar Rodrigues. Devido às suas idas e vindas entre situação e oposição e, após negar apoio à candidatura de Ednaldo da Farmácia, não se pode afirmar ao certo qual sua posição em relação ao governo de Heleno Silva.

Após ser derrotado no pleito eleitoral de 2004 perdendo sua vaga para o vereador Tutucha, Manoel Doutor volta a Câmara para assumir seu terceiro mandato como membro da bancada de governo de Heleno Silva. Embora o município não tenha sentido sua falta, assim como não sentirá a do ‘vereador mudo’. Em sua história política, Manoel Paciência da Silva tem registrada a sua participação no roubo das urnas em 1997. Roubo tal liderado pela dupla Genivaldo Galindo e Floro Calheiros.

Foram sete aqueles eleitos pela primeira vez a uma cadeira no legislativo municipal. Dentre estes, apenas um figura como membro da futura bancada de situação, o vereador eleito Rildo. Dos outros, que devem unir-se para formar o grupo de oposição, lista-se os nomes de Everaldo Nunes, Eliel Caetano, Valdir Andrade, Ivone de Tony, Ronildo da Educação e Francisco de Paes Andrade.

Ao obter maioria, os vereadores provenientes da coligação de Ednaldo da Farmácia e Marcondes Marinho podem eleger de seu meio o presidente da Câmara Municipal. Assim, espera-se que mantenham sua oposição ao futuro governo de maneira honrada e consciente. Fiscalizem o executivo. Acima de tudo, que cumpram sua função quanto representantes do povo, ouvindo suas necessidades e legislando por elas, sem troca de favores. Ou talvez, daqui a quatro anos o povo pode fazer-lhes o favor de limpar a Câmara, ainda que parcialmente.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Deem à Democracia o que é da Democracia!

por Denisson Santos

 

Pilatos e o exercício da democracia.


Após três meses de intenso trabalho, chegamos a um resultado. Os 8.006 eleitores que creditaram a Ednaldo e Marcondes sua esperança no futuro de Canindé foram vencidos. Outros 8.670 canindeenses, na luz do seu esclarecimento ou talvez na falta deste, acreditam ser Heleno Silva e Avelar Feitosa os melhores administradores para os próximos 4 anos. Então, deem a César o que é de César.
Para que tudo seja consumando, espera-se ainda o julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Heleno Silva. O Tribunal Superior Eleitoral - TSE trabalha para analisar 2.243 casos de todo o país. Dentre estes, temos o caso do nosso então futuro prefeito.
Segundo a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, em seu artigo 1º, alínea g, tornam-se inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.’ Assim, trocando em miúdos e aproximando o trecho da Lei à nossa realidade, todo aquele que dirigir um partido político e tiver suas contas reprovadas por um grupo de ‘juízes’ não pode ser candidato. Uma vez que os próprios partidos políticos são financiados pelos cofres do governo, a partir do Fundo Partidário instituído pela Constituição de 1988.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, desaprovaram a prestação de contas do diretório regional do Partido da República – PR durante os anos de 2003 a 2005. Conforme Acórdão promulgado e divulgado em 01/06/2010. Diretório esse presidido à época por Heleno Silva.
Dessa forma, nota-se que ao seguir os dizeres da legislação, é certo que o TSE irá declarar impugnada a candidatura do prefeito eleito. Mas como disse em entrevista a presidente do Tribunal, ministra Carmém Lúcia, “lei, no Brasil, para se consolidar e se manter, depende da cidadania, exclusivamente. Essa lei [Ficha Limpa], se não houver uma fiscalização direta do cidadão - o Judiciário não é capaz de fazer isso -, pode, sim, ter algum retrocesso no sentido de não ser plenamente aplicada, de ter interpretações mais flexíveis".
Assim como Pilatos lavou as mãos diante da decisão democrática dos judeus em salvar Barrabás, podem os magistrados do TSE concordarem com o querer de 51,99% da população canindeense. A lei dá o caminho, mas quem caminha é o cidadão.